040785 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Bastos
Processo: 040785
ACORDAO
Descritores: Provocação, Provocação injusta do ofendido, Exclusão da ilicitude, Culpa
Sumário
I - O facto de o reu agir determinado por provocação e ofensa imerecida, não lhe da o direito de fazer punição por suas mãos, substituindo-se aos tribunais, a menos que se configure um caso tipico de exclusão da ilicitude e da culpa, previsto na lei, tal como na hipotese de o reu ter agido determinado por provocação injusta da vitima. II - A provocação e uma circunstancia inerente a culpa que implica uma excitação no provocado, de tal ordem que dirime ou diminui a sua culpabilidade.
Texto
N