I- O facto de o reu agir determinado por provocação e ofensa imerecida, não lhe da o direito de fazer punição por suas mãos, substituindo-se aos tribunais, a menos que se configure um caso tipico de exclusão da ilicitude e da culpa, previsto na lei, tal como na hipotese de o reu ter agido determinado por provocação injusta da vitima.
II- A provocação e uma circunstancia inerente a culpa que implica uma excitação no provocado, de tal ordem que dirime ou diminui a sua culpabilidade.