014651 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 014651
ACORDAO
Descritores: Recurso para o pleno da secção, Erro na apreciação da prova, Fixação dos factos materiais, Competencia do pleno da secção do contencioso administrativo, Poderes de cognição, Pleno da secção
Recorrente: Minapa
Recorridos: Ucp Agricola Nova Luz Scarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00030420
Nr Documento: SAP19891121014651
Data de Entrada: 31/05/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bd86f3193b69612c802568fc0037e4f7
Sumário
A ilação dos factos provados extraida pela Secção atraves da apreciação das provas não e sindicavel em pleno com fundamento em erro na apreciação das provas e na afixação dos factos materiais da causa, salvo nos casos excepcionais previstos no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil, em que não vigora o principio da "livre apreciação das provas".