29166A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira e Castro
Processo: 29166A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Onus de identificar contra-interessado, Regularização da petição, Convite do tribunal, Legitimidade passiva
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00029939
Nr Documento: SA11991031229166A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a949f83d9b504dd5802568fc0037af57
Sumário
A não indicação, pelo requerente da suspensão da eficacia, da identidade e residencia dos interessados a quem a pretendida suspensão da eficacia do acto possa directamente prejudicar e a sua consequente não intervenção no processo gera uma situação de ilegalidade passiva, impeditiva do conhecimento do pedido, não consentindo a especialissima natureza e tramitação daquele meio processual acessorio o cumprimento do disposto nos arts. 40 n. 1, da LPTA e 477 do C.P.Civil - (convite do Tribunal para regularização da petição).