A não indicação, pelo requerente da suspensão da eficacia, da identidade e residencia dos interessados a quem a pretendida suspensão da eficacia do acto possa directamente prejudicar e a sua consequente não intervenção no processo gera uma situação de ilegalidade passiva, impeditiva do conhecimento do pedido, não consentindo a especialissima natureza e tramitação daquele meio processual acessorio o cumprimento do disposto nos arts. 40 n. 1, da LPTA e 477 do C.P.Civil - (convite do Tribunal para regularização da petição).