006650 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006650
ACORDAO
Descritores: Armazenista de batata de consumo, Junta nacional das frutas, Infracção contra a economia nacional
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00022105
Nr Documento: SA119640522006650
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c9d456b8c148042a802568fc0038d934
Sumário
Constitui infracção disciplinar contra a economia da Nação não constituir uma reserva de batata de consumo nos termos determinados pela Junta Nacional das Frutas, ao abrigo do disposto no n. 9 da Portaria n. 16915, de 11 de Novembro de 1958, punível pela mesma Junta nos termos do artigo 48 do Decreto-Lei n. 41204, de 24 de Julho de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei n. 43860, de 16 de Agosto de 1961.