001655 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001655
ACORDAO
Descritores: Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Delito aduaneiro, Incompetencia em razão da materia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Martins , Vitorino
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DA BEIRA.
Nr Convencional: JSTA00009470
Nr Documento: SA219810204001655
Data de Entrada: 08/10/1980
Indicações Eventuais: RECURSO OBRIGATORIO.
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1cb2fc5b14fd430f802568fc0038850c
Sumário
A 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo e incompetente, em razão da materia, para conhecer de recursos interpostos de decisões relativas a delitos fiscais.