031619 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 031619
ACORDAO
Descritores: Ajudas de custo, Forças armadas, Pessoal
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00036937
Nr Documento: SA119930422031619
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f76f4c89d8c3dff3802568fc0038dca3
Sumário
I - O Decreto-Lei n. 119/85, de 22 de Abril, tendo procedido à revisão global do sistema, contém o regime integral das ajudas de custo do pessoal das Forças Armadas, tendo revogado, nos termos do art. 7, n. 2, in fine, do Código Civil, as disposições legais anteriores sobre a matéria. II - A redução das ajudas de custo previstas no n. 3 do art. 4 do Decreto-Lei n. 119/85, de 22 de Abril, só tem lugar quando a alimentação ou o alojamento forem prestados pelo Estado em espécie.