007974 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007974
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Demolição, Obra clandestina, Litigante de má-fé
Recorrente: Soares , Anibal
Recorridos: Cm de Cascais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA DE 1969/03/06.
Nr Convencional: JSTA00017311
Nr Documento: SA119700508007974
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5bf236bd01b21500802568fc003736a1
Sumário
I - As camaras municipais podem ordenar a demolição de obras executadas sem previo licenciamento (artigos 165 e 2 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas). II - Para que exista ma fe e indispensavel a sua caracterização atraves dos requisitos legais (artigo 456, n. 2, do Codigo de Processo Civil).