I- No caso de haver erro por parte do Oficial na notificação da nova data do 2 Julgamento, deveriam os Reus ter levantado o incidente de falsidade, nos termos e no prazo de oito dias a contar da sentença: ns. 2 e 3 do artigo 369 do Codigo do Processo Civil.
II- Nos termos do n. 3 do artigo 89 do Codigo do Trabalho, o
Reu e condenado no pedido, excepto se tiver provado por documento suficiente que a obrigação não existe.
III- Assim, havendo documentos juntos pelo Reu, a sua condenação no pedido depende de previa averiguação sobre se de tais documentos resulta ou não prova suficiente da inexistencia da respectiva obrigação, justificando-se a baixa do processo a Relação para tal averiguação.