001015 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 001015
ACORDAO
Descritores: Notificação, Erro, Falsidade, Processo de trabalho, Falta do reu, Julgamento, Condenação de preceito, Baixa do processo ao tribunal recorrido
Sumário
I - No caso de haver erro por parte do Oficial na notificação da nova data do 2 Julgamento, deveriam os Reus ter levantado o incidente de falsidade, nos termos e no prazo de oito dias a contar da sentença: ns. 2 e 3 do artigo 369 do Codigo do Processo Civil. II - Nos termos do n. 3 do artigo 89 do Codigo do Trabalho, o Reu e condenado no pedido, excepto se tiver provado por documento suficiente que a obrigação não existe. III - Assim, havendo documentos juntos pelo Reu, a sua condenação no pedido depende de previa averiguação sobre se de tais documentos resulta ou não prova suficiente da inexistencia da respectiva obrigação, justificando-se a baixa do processo a Relação para tal averiguação.
Texto
N