040283 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Villa Nova
Processo: 040283
ACORDAO
Descritores: Competência do supremo tribunal de justiça, Apreciação da prova, Ampliação da matéria de facto
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00025618
Nr Documento: SJ198911220402833
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6b2e9670dc3a1b33802568fc003aa006
Sumário
I - Face ao artigo 666 do Código de Processo Penal de 1929, não pode o Supremo Tribunal de Justiça censurar a forma como as instâncias chegaram às suas conclusões, acerca da matéria de facto, ressalvando o caso das provas vinculadas. II - O mesmo tribunal não pode anular as decisões do colectivo, por vícios das respostas aos quesitos; resta-lhe mandar ampliar a matéria de facto, se a dada como provada for insuficiente, para decidir as questões de direito.