013533 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 013533
ACORDAO
Descritores: Caixa geral de depositos, Instituto publico, Custas, Isenção
Sumário
I - A Caixa Geral de Depositos possui a natureza de empresa publica, submetida a um regime de direito publico, devendo qualificar-se como instituto publico. II - Quer nos termos do art. 59 n. 1 do Dec-Lei n. 48.953 e art. 156 n. 1 do Decreto n. 694/70, quer nos da al. a) do n. 1 do art. 5 do Regulamento das Custas dos Processos das Contribuições e Impostos, a Caixa Geral de Depositos esta delas isenta, mesmo posteriormente a entrada em vigor dos Decs-Leis 118/85 e 199/90 que não revogaram aqueles primeiros diplomas legais.