079762 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Fonseca
Processo: 079762
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciario, Requisitos, Insuficiencia de meios economicos, Provas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005693
Nr Documento: SJ199011220797621
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2bbd2c38ee210a69802568fc003997a3
Sumário
I - Ha fundamento para se conceder apoio judiciario com dispensa de preparos e pagamento de custas, sem que os proveitos auferidos pelo requerente, se possam considerar insuficientes para lhes fazer face, nomeadamente quando o valor da acção for muito elevado. II - A existencia de dividas avultadas, em principio, significa um patrimonio deficiente. III - Antes de se proferir decisão, devem-se ouvir as testemunhas oferecidas e realizar outras diligencias necessarias para se poder chegar a uma conclusão. So assim, a decisão sera devidamente fundamentada, principalmente quando não tenha havido oposição da parte contraria.