001537 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 001537
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Predio novo destinado a habitação, Predio devoluto, Fracção autonoma, Ocupação de imoveis, Interpretação da lei
Sumário
I - No que respeita a predios novos e suas fracções autonomas, pela primeira vez inscritos na matriz, a contribuição predial so e de liquidar, nos termos e por força do artigo 232 do Codigo da Contribuição Predial, tendo em conta a sua letra e o espirito que lhe preside, a partir da ocupação, mesmo que precedido de habitabilidade. II - Isto no que respeita as situações anteriores a entrada em vigor do decreto-lei n. 375/74, cujo artigo 5 e de natureza inovadora.