O descritor "Predio devoluto" classifica 22 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1955 até 1986.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
Não e exorbitante, nos termos e para os efeitos do art. 120, paragrafos 1 e 2, do CCP, embora exceda em mais de 30% a anteriormente praticada, a renda pretendida pelo senhorio se a mesma se amolda ao...
De acordo com o art. 1 do Dec.-Lei 198-A/75, conjugado com o art. 19 do Dec.-Lei 445/74, de 12-9, a legalização da ocupação de fogos devolutos so era permitida desde que se verificassem...
A falta de arrendamento por injustificada recusa do senhorio não consubstancia uma situação de devolução de predio urbano.
I - A celebração de contrato de arrendamento compulsivo, previsto na parte final do artigo 7 do revogado Decreto-Lei n. 198-A/75, de 14 de Abril, pressupõe a existencia de fogo devoluto, conceito...
Não tendo sido participada a situação de devoluto, dentro do prazo do artigo 119 do Codigo da Contribuição Predial, não pode ser tida em conta esta situação do predio.
I - No que respeita a predios novos e suas fracções autonomas, pela primeira vez inscritos na matriz, a contribuição predial so e de liquidar, nos termos e por força do artigo 232 do Codigo da...
Anteriormente ao Decreto-Lei n. 375/74, de 20 de Agosto, relativamente aos predios novos, a contribuição predial liquidar-se-a desde o mes em que tenham sido ocupados.
A contribuição predial sobre predios novos incidia anteriormente ao Decreto-Lei n. 375/74, de 20 de Agosto, a partir da ocupação, quer esta fosse anterior, quer posterior, a licença de habitabilidade...
I - Nos termos do artigo 232 do Codigo da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Industria Agricola os predios urbanos construidos de novo ou melhorados so devem contribuição depois de ocupados e...
I - Ao recorrente cabe a prova dos factos integradores dos vicios arguidos. II - Por força do n. 4 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 198-A/75 não era susceptivel de legalização, sem acordo do...
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