018464 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 018464
ACORDAO
Descritores: Premio de rendibilidade, Fundamentação da avaliação, Administração do porto de lisboa
Recorrente: Andre , João
Recorridos: Pres do Conselho da Agpl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PRES DA AGPL DE 1982/11/08.
Nr Convencional: JSTA00003177
Nr Documento: SA119840712018464
Data de Entrada: 25/01/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/01faf38806bb740d802568fc00382882
Sumário
I - O Desp. Norm. 65/82 de 28-4, não enferma de ilegalidade por ofensa ao artigo 19, n. 1, do Decreto-Lei 290/81, de 14-9, e ao artigo 9, n. 2, do Decreto Regulamentar 20/82, de 13-4, por a sua elaboração ter respeitado o quadro definido por aqueles diplomas legais. II - A fundamentação da pontuação a atribuir pelos avaliadores para efeitos da atribuição do premio da rendibilidade cifra-se na menção dos pontos dados a cada um dos factores a considerar, tendo-se em atenção os graus e niveis da pontuação do n. 3 do Desp. Norm. 65/82, não havendo o dever de fundamentar os factos atribuidos a cada factor.