020059 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 020059
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Pagamento da quantia exequenda, Extinção da instância, Custas
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Pires , Hermes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00044922
Nr Documento: SA219960214020059
Data de Entrada: 22/11/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9e99cad88a1be3d3802568fc00393db7
Sumário
A regularização das dívidas exigidas em processos executivos não exime o oponente das custas devidas no processo de oposição, de acordo com o art. 2 do DL 225/94, de 5.9.