I- O facto de a carta registada, expedida, para notificação de um despacho judicial, para o domicilio escolhido pelo advogado do recorrente, não ser entregue nessa residencia, por ai ser desconhecido o destinatario, não obsta a que a notificação se deva considerar efectuada, por força do disposto no n. 3 do artigo 254 do Codigo de Processo Civil.
II- Constitui petição de recurso hierarquico o requerimento em que um interessado pede ao Ministro das Finanças a reapreciação e revogação de um despacho do Secretario de Estado do Orçamento.
III- A delegação de competencia conferida pelos ministros aos secretarios de Estado da respectiva pasta, para a resolução de determinados assuntos, não abrange a decisão de recursos hierarquicos interpostos de actos praticados pelos proprios Secretarios de Estado, ao abrigo da delegação de poderes.
IV- Não esta abrangida pelo Despacho Normativo n. 50/80 do Ministro das Finanças, a decisão de recurso hierarquico, para o mesmo interposto, de despacho proferido pelo Secretario de Estado do Orçamento, sobre assunto contemplado naquele despacho.
V- Por isso, não e acto definitivo, não sendo, por isso, susceptivel de impugnação contenciosa, o despacho pelo qual o Secretario de Estado do Orçamento decide o recurso hierarquico referido no numero anterior.