027670 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 027670
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação, Ónus de alegação de factos
Recorrente: Silva , João
Recorridos: Ferreira , Miguel e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00034627
Nr Documento: SA119891128027670
Data de Entrada: 24/10/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f5e9a41cbc207822802568fc0038aef7
Sumário
I - Na suspensão de eficácia dos actos impugnados, para a apreciação dos prejuízos invocados impõe-se a análise em concreto dos factos invocados. II - Se o requerente não invocou concretamente factos que permitam ao Tribunal efectuar um juízo crítico desses elementos, é de indeferir o pedido de suspensão de eficácia do acto.