0026905 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carmona da Mota
Processo: 0026905
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Liberdade provisória, Jovem delinquente
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00026483
Nr Documento: RL200004040026905
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5048f0b158b5590e802569ba003672ed
Sumário
O juiz do julgamento para se pronunciar sobre o agravamento da medida de coação, deve ouvir previamente quer o MP quer o arguido. A sujeição a prisão preventiva, sem aquela audição, no despacho de recebimento da acusação, de arguido jovem a quem é imputado crime de tráfico de droga, baseada em "infudamentada" "manifesta insuficiência das medidas de liberdade provisória", que o arguido, aliás, cumpria de forma regular, e substantiva e formalmente ilegal.