025294 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 025294
ACORDAO
Descritores: Recurso para o pleno da secção, Recurso de revista, Matéria de facto, Formalidade essencial, Promoção a oficial superior
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00034767
Nr Documento: SAP19920317025294
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/49ec47b607e356ad802568fc0038beee
Sumário
I - O Tribunal Pleno como tribunal de revista (n. 3 do art. 21 do ETAF) tem de acatar a matéria de facto fixada pela Secção. II - Dando a Secção como assente que não foi cumprida determinada formalidade que considerou essencial e não tendo o recorrente posto em causa este qualificativo, defendendo apenas que cumpriu a formalidade, tem o recurso que improceder.