024738 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 024738
ACORDAO
Descritores: Oficial da armada, Promoção, Recurso contencioso, Legitimidade activa, Conselho de oficiais, Acta, Falta de fundamentação
Recorrente: Pereira , Marcos
Recorridos: Almirante Cema
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEMA DE 1986/12/12.
Nr Convencional: JSTA00030586
Nr Documento: SA119890406024738
Data de Entrada: 16/02/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c3182657c9afaf3d802568fc0037e65d
Sumário
I - O oficial que esta inserido no procedimento administrativo para promoção a determinado posto tem legitimidade para interpor recurso contencioso do acto que promoveu outro oficial. II - Não constando da acta da reunião do Conselho de Oficiais "os aspectos relevantes que estiveram presentes na apreciação e discussão dos oficiais presentes a escolha e que conduziram ao resultado da votação", o incumprimento que dai resulta do disposto no n. 16 da parte III da Portaria n. 253/85, de 7 de Maio, afectou a decisão tomada pelo Chefe do Estado-Maior da Armada quanto a promoção para o posto em causa.