I- O principio do paralelismo da forma impõe a identidade de forma entre o acto revogatorio e o acto revogado.
II- Por força deste principio, a forma a observar no acto revogatorio e a forma legalmente prescrita para o acto revogado.
III- No caso de, no acto revogado, ter sido utilizada forma mais solene do que a legalmente imposta, so e de respeitar essa forma no acto revogatorio se razões de ponderação na emissão do acto e de segurança para o administrado o justificarem.