0297623 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Alves
Processo: 0297623
ACORDAO
Descritores: Ilícito contravencional, Transporte sem título
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005599
Nr Documento: RL199302100297623
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/449bce0bb1f6316b802568030000f961
Sumário
O dolo não se presume - e o crime de burla agravada no acesso a meios de transporte, descrito no artigo 316, n. 1, alínea c), do Código Penal, reveste natureza essencialmente dolosa, motivo por que, inexistindo dolo, nada impede que a utilização indevida dos meios de transporte público constitua uma transgressão ou contravenção, designadamente a referida no auto de notícia (artigos 3 e 4 do Código Penal de 1886).