I- São elementos do crime de burla: a) A intenção de obter para o agente ou para terceiro um enriquecimento ilegítimo; b) O erro ou o engano sobre os factos em que o ofendido foi astuciosamente induzido pelo agente para obter o referido enriquecimento; c) A prática pelo burlado, determinado pelo citado erro ou engano, de actos que lhe causam, ou a outrém, prejuízos patrimoniais.
II- Está afastado o cometimento do crime de burla se, para o pagamento de um veículo que havia comprado, o arguido emitiu e entregou ao vendedor um cheque passados vários meses sobre a entrega da viatura, cheque esse que não obteve pagamento por o arguido ter solicitado junto do banco sacado o seu cancelamento.
É que, em tal caso, não ocorre, desde logo, o requisito constitutivo da burla assinalado em c).