023258 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 023258
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Suspensão de eficacia, Prejuizo irreparavel, Prejuizo de dificil reparação, Prejuizo eventual, Salubridade, Iluminação natural, Insolação
Recorrente: Pessoa , Maria e Outro
Recorridos: Congregação das Religiosas do Amor de Deus
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00015336
Nr Documento: SA119851212023258
Data de Entrada: 08/11/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c1494868b5e7ed94802568fc003722c7
Sumário
Não se verificando que do acto impugnado resultam prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação para o recorrente, não pode ser decretada a suspensão da eficacia daquele acto. O que impõe se revogue a decisão do tribunal administrativo de circulo que, julgando verificado aquele requisito, suspendeu a eficacia daquele acto.