Não se verificando que do acto impugnado resultam prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação para o recorrente, não pode ser decretada a suspensão da eficacia daquele acto.
O que impõe se revogue a decisão do tribunal administrativo de circulo que, julgando verificado aquele requisito, suspendeu a eficacia daquele acto.