005416 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 005416
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Lucro tributavel, Comissão distrital de revisão, Caso resolvido, Impugnação judicial, Imposto de transacções
Recorrente: Antonio Rachão Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00028392
Nr Documento: SA219890118005416
Data de Entrada: 20/01/1988
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c410f6605d552ff9802568fc0037d654
Sumário
I - Fixado o valor tributavel em contribuição industrial por decisão da comissão distrital de revisão, essa fixação estabeleceu-se na ordem juridica como "caso decidido" ou "caso resolvido". II - Dai não ser atacavel atraves da impugnação judicial em que se discuta a fixação de valor tributario em imposto de transacções, efectuada a sombra da alinea b) do artigo 11 do respectivo Codigo, do qual igualmente não houve reclamação (artigo 12).