I- Fixado o valor tributavel em contribuição industrial por decisão da comissão distrital de revisão, essa fixação estabeleceu-se na ordem juridica como "caso decidido" ou "caso resolvido".
II- Dai não ser atacavel atraves da impugnação judicial em que se discuta a fixação de valor tributario em imposto de transacções, efectuada a sombra da alinea b) do artigo 11 do respectivo Codigo, do qual igualmente não houve reclamação (artigo 12).