006903 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006903
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Prazo processual, Instalação de farmacias, Censo, Competencia do presidente da camara
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00020758
Nr Documento: SA119651105006903
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/07f791afcf7d751d802568fc00375d45
Sumário
I - A abertura de uma nova farmacia em concelho onde ja existe outra farmacia so pode ser autorizada desde que fique assegurado o minimo de 6000 habitantes por cada uma delas (n. 3 da Portaria n. 19378, de 1 de Setembro de 1962). II - O presidente da camara não tem competencia para calcular o numero de habitantes a fim de corrigir o resultado do ultimo censo que se haja realizado.