039682 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mendes Pinto
Processo: 039682
ACORDAO
Descritores: Despacho do relator, Recurso de agravo
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00010228
Nr Documento: SJ198811090396823
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4e4c36da0cb60732802568fc003af8be
Sumário
Nos termos do disposto nos ns. 3 e 4 do artigo 700 do Código de Processo Civil, a parte que se considere prejudicada por algum despacho do relator em processo em recurso no Tribunal da Relação, que não seja de simples expediente ou, em relação ao qual, caiba o meio da reclamação para o Presidente do Supremo Tribunal, deve requerer que, sobre o decidido, recaia acórdão da conferência, sendo apenas desse acórdão que cabe o recurso de agravo para o tribunal superior.