015291 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 015291
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Direito de reserva, Caducidade, Doação, Presunção de ineficacia de doação, Acto atributivo de reserva, Erro nos pressupostos de direito
Sumário
I - Não caduca o direito de reserva, nos termos do art. 7, 1, b), do D.L. n. 81/78, de 29 de Abril, se o pai e procurador dos interessados, declarar em nome destes, ainda no dominio do D.L. n. 406-A/75, de 29 de Julho, que pretendia exercer o direito. II - E ineficaz, nos termos do art. 24 da Lei n. 77/77, de 29 de Setembro, uma doação, feita pelo pai a seus filhos, em 11.11.76, de uma area do seu patrimonio fundiario, se a prova produzida no processo administrativo não ilidir a presunção prevista no n. 3 da referida disposição legal. III - E ilegal o acto que conceder uma reserva aos locatarios, baseado no acto que considerou a doação eficaz.