016151 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 016151
ACORDAO
Descritores: Competencia da camara municipal, Presidente da camara, Imputação errada de acto a orgão colegial, Legitimidade passiva
Recorrente: Martins , Adriano
Recorridos: Cm de Evora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00008165
Nr Documento: SA119811203016151
Data de Entrada: 08/06/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/92bd62568e0b3f70802568fc0038710f
Sumário
I - Em contencioso de anulação, a legitimidade passiva determina-se, em primeira linha, pela autoria ou pratica do acto impugnado, como decorre da indicação dos artigos 835 do Codigo Administrativo e 48 do Regulamento deste Tribunal. II - Assim, praticado um acto de competencia da Camara Municipal apenas pelo seu presidente, a autarquia e parte ilegitima no recurso de anulação de tal acto se o recorrente não requerer a rectificação da petição ao aperceber-se do lapso cometido, independentemente de quaisquer vicios de que porventura enferme aquele acto.