0268163 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rocha Moreira
Processo: 0268163
ACORDAO
Descritores: Vale de correio, Falsificação, Burla, Habitualidade
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017955
Nr Documento: RL199105290268163
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d9515dc060290f74802568030003a073
Sumário
I - Os vales postais são títulos de crédito impróprios, cuja função não é propriamente a de servirem para a sua circulação comercial, mas probatória, ou seja, para legitimar e identificar o seu titular como beneficiário, visando o endosso a cobrança e não a circulação, pelo que a sua falsificação é punível pelo n. 1 e não pelo n. 2, do artigo 228, do CP. II - A habitualidade quanto à burla contende com o facto de o agente ser "useiro e vezeiro" na sua prática, não se exigindo a existência de condenações anteriores.