3568/24.2T8LLE.E1 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: José António Moita
Processo: 3568/24.2T8LLE.E1
ACORDAO
Descritores: Ineptidão da petição inicial, Demarcação, Reivindicação
Sumário
Não tendo sido formulado de forma expressa e inequívoca um pedido de reivindicação de propriedade, não existe cumulação de pedido de demarcação e reivindicação. Estando evidenciada, através da posição assumida pelas partes na causa, uma inequívoca controvérsia sobre a linha divisória entre os prédios adjacentes de que são respectivamente donas, está alegada factualidade relevante para identificar a causa de pedir de que deriva o pedido de demarcação formulado.
Texto
S