021778 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Reis
Processo: 021778
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Tribunais tributários, Hierarquia, Revogação, Tribunal superior, Tribunal inferior, Cumprimento da sentença
Recorrente: Casimiro & Coelho Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST LEIRIA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00048761
Nr Documento: SA219980225021778
Data de Entrada: 21/05/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d9996a54b482dc4c802568fc0039cb99
Sumário
I - As decisões judiciais podem ser impugnadas por meio de recursos - art. 676-1 do CPC, - os quais constituem a forma natural de se obter a reforma de uma sentença inquinada de vício substancial ou de erro de julgamento. II - Por outro lado, e porque os Tribunais se encontram organizados de forma hierárquica, as decisões dos Tribunais superiores impõem-se às dos Tribunais recorridos, quer quando são confirmativas destas quer quando são revogatórias, pelo que cumpre a estes últimos respeitar as decisões do Tribunal de recurso e proceder de acordo com o que nelas se contém.