081033 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 081033
ACORDAO
Descritores: Falencia, Sentença, Embargos, Litigancia de ma-fe, Poderes do supremo tribunal de justiça, Materia de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015168
Nr Documento: SJ199204090810332
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f54fb2c261df4ebc802568fc003a0593
Sumário
I - Demonstrada, nos embargos opostos a sentença declarativa de falencia, que as razões invocadas pelo requerente dela careciam de verdade e de razão, o que era do seu conhecimento, os embargos não podem deixar de proceder e o requerente deve ser condenado como litigante de ma-fe. II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode tomar conhecimento de materia factual não apurada pelas instancias.