011397 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 011397
ACORDAO
Descritores: Ingresso no quadro geral de adidos, Reclassificação de categoria, Equivalencia de categoria
Recorrente: Almeida , Laura
Recorridos: Se da Integração Administrativa - Se da Administração Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA E SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE1977/10/28.
Nr Convencional: JSTA00009925
Nr Documento: SA119790510011397
Data de Entrada: 17/03/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/71e046019225099e802568fc00388bbd
Sumário
I - Não constitui categoria de origem, a atender para efeitos de ingresso no quadro geral de adidos, aquela que o funcionario desempenhava por nomeação do juiz de direito, ao abrigo do artigo 20 do Decreto n. 462/72, de 17 de Novembro. II - Tambem não e de atender aquela a que se tinha possibilidades de ascender por promoção que não chegou a ter lugar. III - Não e de proceder a reclassificação de categoria e letra do funcionario, segundo a administração ultramarina, quando na altura do ingresso no referido quadro não seja possivel a sua adequação a correspondentes da Administração Publica portuguesa.