003854 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 003854
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Competencia do supremo tribunal administrativo, Poderes de cognição, Desvio de poder
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027232
Nr Documento: SA119520502003854
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/572be0877000bc74802568fc0037d04e
Sumário
Na falta de alegação de desvio de poder, não pode o Supremo Tribunal Administrativo conhecer da existencia material das infracções nem da gravidade da pena aplicada, se a lei não fixa a pena nem as condições da existencia da infracção.