011055 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mouro e Martins
Processo: 011055
ACORDAO
Descritores: Competencia do secretario de estado da população e emprego, Competencia do secretario de estado do trabalho, Fundo de desenvolvimento da mão de obra, Pessoal, Admissão, Exoneração, Competencia do ministro do trabalho
Sumário
I - Apos a publicação do Decreto-Lei n. 683-A/76, de 10 de Setembro, e na vigencia deste diploma, competia ao Secretario de Estado da População e Emprego admitir o pessoal do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra (artigo 18, n. 2, daquele decreto-lei) e, consequentemente, fazer cessar as funções do mesmo pessoal. II - Face ao n. 3 daquele artigo 18, ao Ministro do Trabalho apenas competia autorizar, pelo orçamento do mencionado Fundo, as despesas mencionadas no aludido preceito.