011055 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mouro e Martins
Processo: 011055
ACORDAO
Descritores: Competencia do secretario de estado da população e emprego, Competencia do secretario de estado do trabalho, Fundo de desenvolvimento da mão de obra, Pessoal, Admissão, Exoneração, Competencia do ministro do trabalho
Recorrente: Rafael , Agostinho
Recorridos: Se do Trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TRABALHO DE 1977/08/08.
Nr Convencional: JSTA00009097
Nr Documento: SA119800717011055
Data de Entrada: 09/11/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8ad05b47cb3b82bb802568fc00387f12
Sumário
I - Apos a publicação do Decreto-Lei n. 683-A/76, de 10 de Setembro, e na vigencia deste diploma, competia ao Secretario de Estado da População e Emprego admitir o pessoal do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra (artigo 18, n. 2, daquele decreto-lei) e, consequentemente, fazer cessar as funções do mesmo pessoal. II - Face ao n. 3 daquele artigo 18, ao Ministro do Trabalho apenas competia autorizar, pelo orçamento do mencionado Fundo, as despesas mencionadas no aludido preceito.