I- A introdução em lugar vedado ao público é crime comum e não de mão própria.
II- Pode-se ser co-autor de semelhante infracção, mesmo sem praticar qualquer acto invasivo. É o caso daquele que, combinado com outrém, fica a vigiar cá fora, enquanto o comparsa entra, para furtar.
III- Em tal caso, praticam ambos um concurso real de infracções.
IV- Amnistiada uma, queda a responsabilidade criminal pela outra.