043105 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lucena e Valle
Processo: 043105
ACORDAO
Descritores: Furto qualificado, Introdução em lugar vedado ao público, Crime de mão própria, Co-autoria, Amnistia, Concurso de infracções
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00017052
Nr Documento: SJ199211110431053
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4e38afe4f15ab09c802568fc003a217c
Sumário
I - A introdução em lugar vedado ao público é crime comum e não de mão própria. II - Pode-se ser co-autor de semelhante infracção, mesmo sem praticar qualquer acto invasivo. É o caso daquele que, combinado com outrém, fica a vigiar cá fora, enquanto o comparsa entra, para furtar. III - Em tal caso, praticam ambos um concurso real de infracções. IV - Amnistiada uma, queda a responsabilidade criminal pela outra.