I- E jurisprudencia pacifica dos tribunais do contencioso tributario e no caso concreto do Supremo Tribunal Administrativo (STA) constante e uniforme a de que a norma da alinea b) do artigo 11 do CIT na redacção do Decreto-
-Lei 374-B/79, de 10-9, e de natureza processual ou instrumental e, portanto, de aplicação imediata.
II- Não tendo o contribuinte lançado mão dos direitos que lhe são conferidos pelos artigos
12 e 18 do CIT, o acto de fixação do valor tributavel praticado pelo chefe da repartição de finanças torna-se o caso decidido ou caso resolvido de efeitos semelhantes ao caso julgado.
III- Não existe colisão entre o artigo 18 do CIT e o n. 2 do artigo 269 apos a Lei Const.
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