045831 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 045831
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Nexo de causalidade, Culpa, Sinalização da via pública, Dano, Veículo automóvel, Presunção de culpa, Ónus de alegação, Ónus de prova, Facto ilícito
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00053829
Nr Documento: SA120000404045831
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8a6714711302a3ea80256967002bfc5f
Sumário
I Os danos produzidos em veículos automóveis por não sinalização das vias públicas assentam em culpa presumida das entidades que têm a seu cargo a vigilância, cabendo ao demandado alegar e provar que empregou todas as diligências exigidas pelas circunstâncias para prevenir o acidente e os danos daí resultantes, ou então, que o acidente se deve a culpa do lesado ou de terceiros.