015305 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 015305
ACORDAO
Descritores: Legitimidade activa, Posse util, Intervenção no processo gracioso, Fundamentação, Reserva
Recorrente: Pais , Isabel e Outro
Recorridos: Ucp Agricola de Cabrela Scarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00026756
Nr Documento: SAP19890511015305
Data de Entrada: 14/07/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/06432f45632f9cc5802568fc00379bc6
Sumário
I - Tem legitimidade para o recurso contencioso a unidade colectiva de produção que não so estava na posse util do predio em causa no processo para a concessão da reserva como tambem interveio nesse processo. II - Não e de conhecer do recurso na parte em que pretendeu por em causa o acordão recorrido na medida em que considerou insuficientemente fundamentado o acto contenciosamente impugnado por o ter feito com base em pressuposto que não determinou a verificação do vicio.