017006 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 017006
ACORDAO
Descritores: Deficiente das forças armadas, Circunstancia directamente relacionada com serviço de campanha, Acidente de viação, Incapacidade por acidente
Recorrente: Sousa , Vitor
Recorridos: Director do Serviço de Justiça e Disciplina do Eme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002361
Nr Documento: SAP19851126017006
Data de Entrada: 02/02/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f4e1ff9dc237c859802568fc00381cba
Sumário
Um militar que sofre uma desvalorização resultante de um acidente de viação ocorrido em zona perigosa, mas produzido apenas pelo cruzamento de viatura militar em que seguia com uma viatura civil e pelas caracteristicas da estrada, não pode ser considerado deficiente das Forças Armadas, por não se verificar o risco particularmente agravado que integra o conceito de circunstancias directamente relacionadas com o serviço de campanha, a que aludem os artigos 1 e 2, n. 3, do Dec.-Lei 43/76, de 20-1.