008352 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 008352
ACORDAO
Descritores: Condicionamento industrial, Moagem de farinhas espoadas, Processo de condicionamento industrial, Renovação de pretensão, Acto de indeferimento, Incompetência em razão do tempo, Formalidade essencial, Vício de forma, Erro nos pressupostos de facto
Sumário
I - Não tendo existido acto final de recusa da autorização pedida, não é aplicável o disposto no artigo 27 do Decreto-Lei n. 46666. II - No processo de condicionamento o pedido pode ser apresentado pelo requerente em nome de uma sociedade a constituir. III - As determinações condicionantes da avocação que se refiram à fase da instalação e do funcionamento do estabelecimento devem considerar-se cumpridas desde que o interessado assuma validamente o compromisso de lhes dar oportuna execução, sob pena da revogação da licença nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 12 do citado Decreto-Lei n. 46666.