008352 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 008352
ACORDAO
Descritores: Condicionamento industrial, Moagem de farinhas espoadas, Processo de condicionamento industrial, Renovação de pretensão, Acto de indeferimento, Incompetência em razão do tempo, Formalidade essencial, Vício de forma, Erro nos pressupostos de facto
Recorrente: A Ribatejana Sarl e Outros
Recorridos: Se da Industria - Moagem e Panificação Moapão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INDÚSTRIA DE 1970/12/02.
Nr Convencional: JSTA00016149
Nr Documento: SA119720406008352
Data de Entrada: 29/01/1971
Aditamento: Pelas razões descritas nas anteriores preposições, o acto recorrido não enferma de incompetência em razão do tempo, de vício de forma, por preterição de formalidade essencial, e de erro nos pressupostos de facto.*
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a5eb9b23c15143c5802568fc0038e801
Sumário
I - Não tendo existido acto final de recusa da autorização pedida, não é aplicável o disposto no artigo 27 do Decreto-Lei n. 46666. II - No processo de condicionamento o pedido pode ser apresentado pelo requerente em nome de uma sociedade a constituir. III - As determinações condicionantes da avocação que se refiram à fase da instalação e do funcionamento do estabelecimento devem considerar-se cumpridas desde que o interessado assuma validamente o compromisso de lhes dar oportuna execução, sob pena da revogação da licença nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 12 do citado Decreto-Lei n. 46666.