018402 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Eliseu Figueira
Processo: 018402
ACORDAO
Descritores: Transição de pessoal, Direitos adquiridos, Concurso de promoção, Condição de provimento
Recorrente: Alipio , Jose
Recorridos: Mine
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINE DE 1982/09/15.
Nr Convencional: JSTA00031588
Nr Documento: SA119860603018402
Data de Entrada: 19/01/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d006f11ce5bf7718802568fc0037ed45
Sumário
O funcionario que transite de um para outro ministerio por motivo de alteração da estrutura do Governo determinada pelo Decreto-Lei n. 140/81, de 30 de Maio, com ressalva dos direitos adquiridos, não tem direito a candidatar-se ao concurso posteriormente aberto no ministerio onde antes era servidor se figurar como requisito a qualidade de funcionario desse ministerio.