015227 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 015227
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Isenção, Lucro dos socios, Distribuição de lucros, Gerente de facto e de direito
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019990
Nr Documento: SA219660112015227
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/49bda94af707580d802568fc00375329
Sumário
Os lucros sociais so devem considerar-se isentos do pagamento do imposto sobre a aplicação de capitais quando forem distribuidos aos socios que cumulem as gerencias de direito e de facto.