000126 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 000126
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Livro de registo de compras vendas e serviços prestados, Omissão de lançamento, Infracção fiscal, Imposto de transacções, Pagamento de imposto, Amnistia condicionada
Sumário
As omissões do registo nos livros de compras e vendas, durante os anos de 1967 a 1970, estão previstas no artigo 133 e são punidas pelo artigo 146, ambos do Codigo da Contribuição Industrial, por cada um dos quatro anos. Em face do pagamento do imposto de transacções, efectuado no prazo legal previsto no Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, são de declarar amnistiadas as infracções por que o reu vinha acusado.