I- No dominio da lei anterior ao actual Codigo da Contribuição Predial não podiam gozar de isenção desta contribuição os predios ou partes de predios não destinados a habitação, mas o facto de parte de um predio ser destinada ao comercio não obstava a que pudesse ficar isenta a parte habitada.
II- A isenção não era concedida por predio, mas por habitação.