012712 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 012712
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Reversão de execução, Responsabilidade subsidiaria, Custas, Juros, Isenção, Divida a segurança social
Recorrente: Ribeiro , Antonio
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST 2J PORTO.
Nr Convencional: JSTA00030221
Nr Documento: SA219901205012712
Data de Entrada: 30/05/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/27732aef867cf138802568fc0037e255
Sumário
O pagamento feito em termos do art. 150 do CPCI isenta de juros e custas os responsaveis subsidiarios nos termos dos arts. 16 e 146 do CPCI, 4 do D.L. 512/76 de 3/7 e 13 do D.L. 103/80 de 9/5.