011885 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 011885
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo definitivo e executorio, Acto interno, Polícia de segurança pública, Tutela
Recorrente: Costa , Maria
Recorridos: Minai
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI.
Nr Convencional: JSTA00008452
Nr Documento: SA119800131011885
Data de Entrada: 27/07/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/45ace7014bee1e2c802568fc003874e1
Sumário
I - Não constitui acto administrativo definitivo e executorio, mas acto respeitante as relações interorganicas da Administração, o despacho pelo qual o Ministro da Administração Interna enuncia o seu entendimento sobre duvidas dos orgãos dos Serviços Sociais da PSP acerca do processamento de remunerações do respectivo pessoal. II - Por isso, tal despacho não e susceptivel de impugnação contenciosa. III - Os poderes de tutela tem natureza excepcional, so existindo para os actos expressamente previstos na lei e na forma e pelo modo nela estabelecidos.