E de rejeitar, por ineptidão de petição, o recurso em que se não indicam quaisquer factos ou fundamentos juridicos por que se pede a anulação do acto recorrido.
Pedindo-se a anulação de um despacho que indeferiu o pedido de concessão de mina, por o ponto de partida desta ficar situado dentro da area reservada para um registo mais antigo, deve chamar-se ao recurso a entidade possuidora deste registo, sob pena de ilegitimidade do Ministro para por si so estar em juizo.