004295 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 004295
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Petição inepta, Fundamentação, Concessão mineira, Legitimidade passiva, Interessado, Registo mineiro
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026935
Nr Documento: SA119540723004295
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/13fe5b6fb1c370e9802568fc0037cdf9
Sumário
E de rejeitar, por ineptidão de petição, o recurso em que se não indicam quaisquer factos ou fundamentos juridicos por que se pede a anulação do acto recorrido. Pedindo-se a anulação de um despacho que indeferiu o pedido de concessão de mina, por o ponto de partida desta ficar situado dentro da area reservada para um registo mais antigo, deve chamar-se ao recurso a entidade possuidora deste registo, sob pena de ilegitimidade do Ministro para por si so estar em juizo.