068636 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bruto da Costa
Processo: 068636
ACORDAO
Descritores: Incidentes da instancia, Incidente inominado, Junção de documento, Acção de divorcio, Transmissão do arrendamento, Pedido
Decisão: Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00007296
Nr Documento: SJ19801021068636X
Referência Publicação: BMJ N300 ANO1980 PAG344
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c093390a5408da4c802568fc0039b3a0
Sumário
O preceito do artigo 302 do Codigo de Processo Civil e apenas aplicavel aos incidentes regulados no capitulo III em que ele se mostra inserido, não regulando, assim, a junção de documentos nos incidentes inominados - - como e o caso do pedido de transmissão do direito ao arrendamento em processo de divorcio - a qual devera reger-se pelo disposto no n. 2 do artigo 523 do mesmo Codigo.